- 1 -O desporto escolar tem como estrutura consultiva o Conselho Regional do Desporto Escolar.
- 2 -Compete ao Conselho Regional do Desporto Escolar:
- a)Participar na definição das orientações gerais para o desenvolvimento do desporto escolar;
- b)Propor iniciativas, ações e projetos que possam contribuir para o desenvolvimento do desporto escolar;
- c)Emitir parecer sobre o plano anual de atividades na área do desporto escolar e correspondente orçamento;
- d)Emitir parecer sobre os relatórios de atividades no âmbito do desporto escolar;
- e)Pronunciar-se sobre as matérias que lhe sejam propostas pelo seu presidente.
Artigo 120.º — Missão e competências
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023