O exercício de funções como encarregado de estabelecimento inscreve-se em duas horas da componente não letiva de estabelecimento ou, em alternativa, e por opção do docente, dando direito a uma gratificação de 7,5 % do valor correspondente ao índice 108 da escala indiciária da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.
Artigo 86.º — Condições de trabalho do encarregado
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023