Após a transição e integração dos trabalhadores em exercício de funções de técnico superior na área da saúde, vinculados por contrato de trabalho nos termos do Código do Trabalho ao SESARAM, EPERAM, na categoria de técnico superior da carreira de técnico superior, de regime de direito privado do SESARAM, EPERAM, passa a ser aplicável, para todos os efeitos legais, incluindo a matéria relativa ao recrutamento, o regime jurídico dos trabalhadores integrados na categoria de técnico superior da carreira de técnico superior, de regime de direito privado do SESARAM, EPERAM.
Artigo 6.º — Legislação aplicável
Vigente desde: 23/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2024