Transição e integração dos técnicos superiores na área da saúde na carreira e categoria de técnico superior do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM.
Objeto e âmbito
Regime da transição e integração
Avaliação de desempenho
Remuneração e alteração do posicionamento remuneratório
Direito a férias
Legislação aplicável
Após a transição e integração dos trabalhadores em exercício de funções de técnico superior na área da saúde, vinculados por contrato de trabalho nos termos do Código do Trabalho ao SESARAM, EPERAM, na categoria de técnico superior da carreira de técnico superior, de regime de direito privado do SESARAM, EPERAM, passa a ser aplicável, para todos os efeitos legais, incluindo a matéria relativa ao recrutamento, o regime jurídico dos trabalhadores integrados na categoria de técnico superior da carreira de técnico superior, de regime de direito privado do SESARAM, EPERAM.
Pagamento
Produção de efeitos
O disposto no presente diploma tem os seus efeitos reportados às datas consignadas nos respetivos artigos.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no primeiro dia útil do segundo mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 12 de dezembro de 2024.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
Assinado em 18 de dezembro de 2024.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
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