- 1 -Compete à SRE acompanhar e fiscalizar a realização dos projectos de investimento.
- 2 -Compete à DREFP a fiscalização da criação dos postos de trabalho e da sua manutenção por um período mínimo de quatro anos.
Artigo 10.º — Acompanhamento e fiscalização
Vigente desde: 11/11/1989
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Em vigor desde 11/11/1989