Estabelece disposições sobre a aplicação na Região Autónoma dos Açores do Sistema de Incentivos de Base Regional (SIBR), instituído pelo Decreto-Lei n.º 433-B/88, de 28 de Dezembro. Revoga o Decreto Legislativo Regional n.º 31/88/A, de 23 de Julho
Objecto
A aplicação, na Região Autónoma dos Açores, do Sistema de Incentivos de Base Regional (SIBR), instituído pelo Decreto-Lei n.º 483-B/88, de 28 de Dezembro, é efectuada com a regulamentação constante dos artigos seguintes.
Montante do incentivo
Quadro institucional
Competências
Apresentação das candidaturas
Processo de decisão
Prazos
Contrato de concessão de incentivos
Pagamento de incentivos
O pagamento dos incentivos será efectuado em termos a definir por resolução do Conselho do Governo Regional, que poderá estabelecer um sistema de antecipação dos fundos correspondentes ao apoio a conceder.
Acompanhamento e fiscalização
Representação na comissão de selecção
Compete ao responsável pelo serviço ou organismo referido no n.º 1 do artigo 3.º representar o Governo Regional na comissão de selecção prevista no n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 483-B/88, de 28 de Dezembro.
Investimento estrangeiro
Revogação
É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 31/88/A, de 23 de Julho.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 28 de Setembro de 1989.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Guilherme Reis Leite.
Assinado em Angra do Heroísmo em 17 de Outubro de 1989.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.