- 1 -Os processos de candidaturas são apresentados na SRE ou nas respectivas delegações de ilha.
- 2 -O processo das candidaturas deverá conter os seguintes elementos:
- a)Formulário de candidatura;
- b)Avaliação técnico-económica do projecto;
- c)Outros estudos directamente ligados à realização do projecto;
- d)Elementos comprovativos do cumprimento das condições de acesso ao Sistema e de não exclusão;
- e)Aprovação do formulário e da avaliação técnico-económica.
- 3 -O formulário de candidaturas referido na alínea a) do n.º 2 e o mapa com os elementos que a avaliação técnico-económica, referida na alínea b) do mesmo número, deverá incluir serão aprovados por portaria do Secretário Regional da Economia.
- 4 -Poderão ser solicitados aos promotores dos projectos esclarecimentos complementares, que deverão ser apresentados no prazo de 20 dias.
- 5 -O não cumprimento do prazo referido no número anterior, excepto quando devidamente justificado ou não imputável ao promotor, significará a desistência da candidatura.
Artigo 5.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 11/11/1989
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Em vigor desde 11/11/1989