- 1 -A concessão dos incentivos financeiros será formalizada através de um contrato entre a Região Autónoma dos Açores e o promotor.
- 2 -Os contratos de concessão de incentivos poderão ser celebrados por escrito particular, devendo as assinaturas dos promotores ser reconhecidas notarialmente.
- 3 -Compete ao Secretário Regional da Economia:
- a)Homologar o modelo do contrato de concessão de incentivos;
- b)Autorizar a renegociação do contrato;
- c)Autorizar a cessão da posição contratual do promotor;
- d)Rescindir o contrato, por despacho, nos casos previstos no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 483-B/88, de 28 de Dezembro.
Artigo 8.º — Contrato de concessão de incentivos
Vigente desde: 11/11/1989
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Em vigor desde 11/11/1989