O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1989.
Aprovado em sessão plenária de 21 de Junho de 1989.
O Presidente da Assembleia Regional, em exercício, António Gil Inácio da Silva.
Assinado em 29 de Junho de 1989.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.
Mapa anexo ao artigo 1.º do presente diploma
(ver documento original)