- 1 -O IGA obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do conselho directivo, sendo uma obrigatoriamente do presidente, ou deste e de um mandatário expressamente escolhido para o acto.
- 2 -Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente será representado pelo membro do conselho directivo em quem, em acta, sejam delegadas as suas funções.
- 3 -Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer membro do conselho directivo ou por funcionário a quem tal poder tenha sido conferido.
Artigo 11.º — Vinculação
Vigente desde: 30/07/1991
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Em vigor desde 30/07/1991