- 1 -O conselho directivo é o órgão de direcção do IGA, competindo-lhe representá-lo e assegurar, em articulação com o membro do Goveno da tutela, a programação e fomento das actividades inerentes às respectivas atribuições.
- 2 -O conselho directivo é constituído por um presidente e três vogais, equiparados, para todos os efeitos legais, respectivamente, a director regional e a directores de serviços.
Artigo 6.º — Conselho directivo
Vigente desde: 30/07/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/1991