- 1 -O IGA disporá de serviços dotados dos meios humanos necessários à prossecução das suas atribuições, nos termos a definir no seu estatuto orgânico.
- 2 -O estatuto orgânico do IGA conterá a respectiva estrutura, competências, modo de funcionamento e de nomeação dos diversos órgãos, orgânica dos serviços, normas relativas à intervenção da tutela, regras sobre gestão financeira, quadro e normas relativas ao regime do seu pessoal.
- 3 -O estatuto orgânico preverá a existência de serviços de planeamento, de coordenação, de fiscalização e de apoio técnico.
Artigo 8.º — Estatuto orgânico
Vigente desde: 30/07/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/1991