A falta de inscrição no cadastro dos estabelecimentos comerciais constitui contra-ordenação punível nos termos do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro.
Artigo 10.º — Sanção
Vigente desde: 18/12/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/1993
Referências (1)
- Artigo 66.º