São revogados os seguintes diplomas:
- a)Decreto Regional n.º 20/80/A, de 27 de Agosto;
- b)N.º 3 da Portaria n.º 48/79, de 4 de Dezembro;
- c)Despacho Normativo n.º 104/80, de 28 de Outubro;
- d)Portaria n.º 28/87, de 4 de Julho.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 22 de Outubro de 1993.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 29 de Novembro de 1993.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.