- 1 -Os titulares dos estabelecimentos têm direito de acesso às informações constantes do cadastro dos estabelecimentos comerciais e a eles referentes.
- 2 -Os titulares dos estabelecimentos têm o direito de exigir a correcção ou o completamento das informações constantes da inscrição, devendo em qualquer dos casos demonstrar a razão da rectificação.
- 3 -Os serviços públicos têm acesso à informação individualizada disponível no cadastro dos estabelecimentos comerciais.
- 4 -As outras entidades, mediante autorização da Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia, poderão ter acesso, em condições a acordar, aos dados do cadastro dos estabelecimentos comerciais que não envolvam dados pessoais ou outros legalmente protegidos.
- 5 -As entidades a quem forem fornecidas informações, nos termos dos números anteriores, não as poderão fornecer ou divulgar a terceiros, salvo autorização expressa da Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia.
Artigo 8.º — Acesso à informação
Vigente desde: 18/12/1993
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Em vigor desde 18/12/1993