- 1 -São extintas a Direcção Regional dos Desportos (DRD) e o Fundo de Investimento para o Futebol Profissional (FIFPROF).
- 2 -Todas as referências aos serviços extintos, nos termos do número anterior, constantes da lei, contrato ou de outra natureza, consideram-se feitos ao IDRAM.
Artigo 19.º
Vigente desde: 17/09/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/1993