O conselho fiscal é o órgão fiscalizador em matéria de gestão financeira e patrimonial, competindo-lhe, em particular:
- a)Acompanhar o funcionamento do IDRAM e verificar o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis;
- b)Emitir parecer sobre o orçamento anual, o plano e o relatório de actividades e a conta de gerência do IDRAM;
- c)Fiscalizar a arrecadação de receitas, bem como a realização das despesas e os encargos com assistência ou apoios financeiros;
- d)Examinar periodicamente a situação financeira e económica do IDRAM e proceder à verificação dos fundos em cofre e em depósito, bem como fiscalizar a respectiva escrituração contabilística;
- e)Apreciar a aplicação financeira dos apoios concedidos pelo IDRAM no âmbito dos contratos-programa celebrados;
- f)Pronunciar-se sobre qualquer assunto submetido à sua apreciação pelo conselho directivo ou pelo presidente do IDRAM.