O subsídio de difusão consiste nos apoios à expedição postal e transporte dos jornais e ao consumo de energia eléctrica dos emissores e retransmissores das estações de radiodifusão.
- 1 -A atribuição dos apoios à expedição postal e transporte dos jornais será efectuada nas seguintes modalidades:
- a)Pagamento das despesas de correio relativas à expedição postal dos jornais para assinantes não residentes na ilha em que se encontra sediado o respectivo órgão de comunicação social;
- b)Pagamento das despesas de correio relativas à expedição postal dos jornais não diários para os respectivos assinantes;
- c)Pagamento das despesas efectuadas com o transporte de jornais, como carga aérea, para qualquer ilha da Região.
- 2 -A atribuição do apoio ao consumo de energia será efectuada através da comparticipação de 40% das despesas de consumo de energia eléctrica dos emissores e retransmissores das estações de radiodifusão.