- 1 -A comparticipação dos encargos financeiros consiste no pagamento de 80% dos juros relativos ao empréstimo bancário ou locação financeira, obrigatoriamente com opção de compra, e é efectuado directamente à entidade financiadora.
- 2 -O período máximo de atribuição do subsídio para pagamento dos encargos financeiros será de três anos a contar da data do primeiro pagamento.
- 3 -O valor de encargos financeiros a pagar pelo Governo relativamente aos empréstimos bancários será indexado à taxa de referência da Associação de Bancos Portugueses (ABP).
Artigo 15.º — Encargos financeiros
Vigente desde: 13/07/1994
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Em vigor desde 13/07/1994