Não têm acesso ao Sistema:
- a)Os jornais e estações de rádio classificados como órgãos oficiais ou propriedade de organizações políticas, associações profissionais e estudantis, entidades religiosas e respectivos agentes, com excepção das que, preenchendo os requisitos previstos nas alíneas b) e c) do artigo 3.º, existam à data da aprovação do presente diploma;
- b)Os órgãos de comunicação social cujo capital social seja maioritariamente detido pelo Estado, bem como os concessionários dos serviços públicos;
- c)Todos os jornais e estações de rádio beneficiários de outros financiamentos públicos relativos ao objectivo das candidaturas previstas no presente diploma.