- 1 -O FUNCOPP é gerido por uma comissão de gestão de composição paritária, composta por três representantes das associações sindicais dos pescadores de âmbito regional e por três representantes designados pelos membros do Governo Regional com competência nas áreas do emprego, da segurança social e das pescas.
- 2 -O presidente e os demais membros da comissão de gestão são nomeados por despacho conjunto dos membros do Governo Regional referidos no número anterior.
- 3 -Os membros da comissão de gestão não auferem qualquer tipo de remuneração.
Artigo 5.º — Comissão de gestão
Vigente desde: 07/08/1996
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Em vigor desde 07/08/1996