Compete à comissão de gestão:
- a)Determinar, conforme os elementos facultados pelas entidades competentes, as situações de inactividade das embarcações de boca aberta por intempérie;
- b)Deliberar sobre a atribuição das compensações pecuniárias, ponderando os proventos auferidos pelos respectivos beneficiários e um período mínimo de saídas para o mar;
- c)Propor ao Governo Regional a transferência das verbas necessárias ao cumprimento dos seus objectivos;
- d)Elaborar o orçamento anual e submetê-lo a aprovação, nos termos da lei;
- e)Proceder à elaboração anual do relatório e conta de gerência, a submeter a aprovação nos termos da lei;
- f)Pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos presentes ao FUNCOPP que visem a prossecução dos seus objectivos;
- g)Exercer as demais competências previstas na lei e no regulamento do FUNCOPP.