É aditado ao Decreto Regional n.º 18/80/A, de 21 de Agosto, alterado pelo Decreto Regional n.º 20/81/A, de 31 de Outubro, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/86/A, de 25 de Fevereiro, o artigo 15.º-B, com a seguinte redacção:
Artigo 15.º-B
Transmissão intervivos
- 1 -Os beneficiários do regime de ajudas à reforma antecipada, instituído pelo Regulamento (CEE) n.º 2079/92, aplicado à Região nos termos da Portaria n.º 32/95, de 11 de Maio, alterada pela Portaria n.º 20/96, de 26 de Abril, poderão transmitir a terceiros os seus direitos ao arrendamento, até ao limite estabelecido no n.º 3 do artigo 6.º
- 2 -A transmissão a que alude o número anterior está sujeita a prévia autorização da Direcção Regional dos Recursos Florestais.