- 1 -O concorrente classificado em 1.º lugar dispõe de 45 dias, a contar da data de publicação no Jornal Oficial do despacho referido no n.º 1 do artigo anterior, para apresentar os seguintes documentos:
- a)Planta de localização da farmácia emitida pelos serviços camarários certificando que numa distância de 3 km ou num raio de 250 m, conforme o caso, não se encontra instalada nenhuma farmácia;
- b)Certidão camarária de que conste a rua e número de polícia ou número de lote e confrontações do prédio onde vai ser instalada a farmácia;
- c)Descrição das áreas mínimas do estabelecimento, conforme previsto na legislação em vigor, e respectiva planta;
- d)Fotocópia da escritura de constituição de sociedade comercial, se for caso disso;
- e)Declaração comprovativa da actividade profissional que o concorrente ou concorrentes eventualmente exerçam ou declaração de que não exercem qualquer actividade;
- f)Certidão camarária certificando que num raio de 100 m não existe centro de saúde ou estabelecimento hospitalar, se for caso disso;
- g)Outros elementos que a Direcção Regional da Saúde considere indispensáveis.
- 2 -Se decorrido o prazo previsto no n.º 1 os documentos nele referidos não forem entregues pelo concorrente classificado em 1.º lugar, a farmácia será atribuída ao concorrente classificado em 2.º lugar, e assim sucessivamente.
- 3 -Na hipótese prevista no número anterior, o concorrente classificado no lugar subsequente será notificado para apresentar os documentos referidos no n.º 1 no prazo de 45 dias a contar da data da notificação.
Artigo 16.º — Processo de instalação
Vigente desde: 24/06/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/06/1999