O presente diploma entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira de 11 de Maio de 1999.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 2 de Junho de 1999.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO I
Estatutos da APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S. A.