- 1 -O conselho de administração é composto por um presidente e por dois a quatro vogais.
- 2 -O mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de três anos, podendo ser renovado.
- 3 -Nas suas faltas ou impedimentos o presidente do conselho de administração é substituído pelo vogal por si designado para o efeito.
Artigo 9.º — Composição do conselho de administração
Vigente desde: 01/07/1999
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Em vigor desde 01/07/1999