O presente diploma tem por objeto a definição do regime de redução das taxas do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, previstas no CIRC, para vigorar na Região Autónoma da Madeira.
Artigo 1.º — Objeto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/07/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2025
Decreto Legislativo Regional n.º 2/2025/M - 1.ª Série(02/07/2025)
Original