- 1 -Os montantes a receber, por transferência, do Orçamento do Estado deverão atingir o valor de (euro) 230452972 e correspondem a verbas provenientes do Fundo de Coesão, as quais se destinam, exclusivamente, a financiar projectos de investimento, (euro) 3790864 para suportar a bonificação de juros do crédito à habitação, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro, (euro) 28763315, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da mesma lei, e (euro) 6790458 destinados a co-financiar projectos de interesse comum.
- 2 -Os valores estimados para as transferências da União Europeia deverão atingir (euro) 72325695, dos quais (euro) 69200000 pelo FEDER, (euro) 2128000 pelo FEOGA e (euro) 990000 pelo FSE.
Artigo 2.º — Transferências do Orçamento do Estado e da União Europeia
Vigente desde: 11/01/2002
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Em vigor desde 11/01/2002