É fixado em (euro) 30000000 o limite para a concessão de avales e outras garantias da Região Autónoma dos Açores.
Artigo 6.º — Avales e outras garantias
Vigente desde: 11/01/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/2002