- 1 -O presente diploma procede à aplicação, à administração regional autónoma da Madeira, do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, que estabeleceu o enquadramento e definiu a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública, aplicação que se faz com as adaptações constantes dos artigos seguintes.
- 2 -O presente diploma aplica-se a todos os serviços da administração regional autónoma da Madeira, incluindo institutos públicos e fundos públicos personalizados.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 01/03/2002
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Em vigor desde 01/03/2002