- 1 -Os documentos e informações solicitados pelo provedor e funcionários de apoio, devidamente credenciados para o efeito, devem ser fornecidos no prazo mais curto possível, o qual não deverá exceder os 30 dias.
- 2 -Em caso de urgência, pode o provedor solicitar, por escrito, os elementos referidos no número anterior em prazo que fixará num mínimo de 10 dias.
Artigo 16.º — Requisição de documentos e informações
Vigente desde: 23/01/2004
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Em vigor desde 23/01/2004