- 1 -Salvo quanto ao exercício das suas competências meramente administrativas no âmbito da gestão do seu pessoal de apoio, os actos praticados pelo provedor no exercício das suas competências são insusceptíveis de recurso contencioso.
- 2 -Para efeitos do recurso previsto no número anterior, o tribunal competente é o de Ponta Delgada.
Artigo 19.º — Irrecorribilidade dos actos do provedor
Vigente desde: 23/01/2004
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