- 1 -O mandato do provedor durará três anos, podendo cessar a seu pedido, por perda dos requisitos de elegibilidade, por incompatibilidade superveniente ou por causa natural.
- 2 -Após o termo do período para que foi designado, o provedor mantém-se em exercício de funções até à posse do seu sucessor.
Artigo 6.º — Duração do mandato
Vigente desde: 23/01/2004
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Em vigor desde 23/01/2004