- 1 -No acto da realização de inspecção, inquérito ou peritagem, é obrigatória a presença de um técnico da EMA responsável pela manutenção, o qual deverá providenciar os meios para a realização dos ensaios ou testes que sejam necessários efectuar, salvo se forem dispensados pela DRCIE.
- 2 -Em casos justificados, o técnico responsável referido no número anterior poderá fazer-se representar por um delegado, devidamente credenciado.
Artigo 11.º — Presença de um técnico de manutenção
Vigente desde: 10/03/2004
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