Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração regional
Âmbito
Cargos dirigentes
Provimento nos cargos de direcção superior
Recrutamento para os cargos de direcção superior
No caso das secretarias-gerais ou dos serviços e organismos equiparados nos respectivos diplomas orgânicos ou estatutários, os titulares dos cargos de direcção superior são recrutados de entre:
Apoio de secretariado
Os titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau podem ser apoiados por um trabalhador que exerça funções de secretariado nos termos do estatuto do pessoal dirigente.
Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia
Os titulares dos cargos de direcção intermédia podem também ser recrutados de entre indivíduos, independentemente da natureza do seu vínculo à Administração Pública, desde que dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção e coordenação que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Selecção e provimento dos cargos de direcção intermédia
Constituição e composição dos júris para recrutamento dos cargos de direcção intermédia ou equiparados
Cargos de direcção específica
Exercício de funções de coordenação
Pareceres prévios
As propostas relativas à criação dos cargos de direcção específica ou de coordenação apenas podem ser presentes a Conselho de Governo Regional se forem acompanhadas de pareceres prévios do membro do Governo Regional com competência em matéria de administração pública.
Exclusividade de funções
As referências às entidades a que aludem as alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, reportam-se aos departamentos regionais e ao Conselho do Governo Regional.
Formação profissional específica
Formação específica supletiva
Norma transitória
A entrada em vigor do presente diploma não prejudica as nomeações do pessoal dirigente e do pessoal de chefia atípica existentes àquela data nem a contagem dos respectivos prazos.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.