- 1 -O Instituto do Vinho da Madeira é a entidade pública que coordena, regula e fiscaliza o sector vitivinícola na Região Autónoma da Madeira.
- 2 -As referências feitas no Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de Agosto, a entidades certificadoras consideram-se reportadas, na Região Autónoma da Madeira, ao Instituto do Vinho da Madeira.
Artigo 2.º — Adaptações orgânicas e funcionais
Vigente desde: 09/01/2006
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Em vigor desde 09/01/2006