Os símbolos ou selos de garantia a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de Agosto, dos produtos vitivinícolas regionais com direito a uma DO ou a uma IG são publicados no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 5.º — Publicação dos símbolos de garantia
Vigente desde: 09/01/2006
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Em vigor desde 09/01/2006