São revogados os diplomas respeitantes às matérias que venham a ser objecto de regulamentação nos termos do disposto nos artigos 3.º e 4.º do presente diploma, designadamente os seguintes:
- a)Decreto Regulamentar Regional n.º 20/85/M, de 21 de Outubro;
- b)Portaria n.º 86/99, de 12 de Maio;
- c)Portaria n.º 86/2004, de 2 de Abril.