Regula a transferência da atribuição relativa à iluminação pública rural e urbana para os municípios da Região Autónoma da Madeira e o respectivo financiamento
Transferência de atribuição
Contrapartida pela utilização de bens do domínio público municipal
Âmbito de aplicação da contrapartida pela ocupação do domínio público municipal
O pagamento da contrapartida anual prevista no artigo anterior isenta a EEM do pagamento, aos municípios, de quaisquer outras taxas, remunerações ou outros valores pela utilização do domínio público de qualquer natureza, na Região Autónoma da Madeira.
Liquidação
Os municípios da Região Autónoma da Madeira, ou a entidade para a qual os municípios tenham transferido as competências em causa e a EEM, procederão, dentro das regras contabilísticas aplicáveis, ao necessário encontro de contas relativamente às importâncias de fornecimento de energia eléctrica e da taxa de que trata o presente diploma, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.
Produção de efeitos
O presente diploma produz os seus efeitos desde o início do ano fiscal de 2006, deixando, a partir da mesma data, de constituir encargo do Governo Regional a manutenção da iluminação pública municipal.