O presente diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração regional autónoma, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, bem como ao sector empresarial regional das áreas da saúde e do ordenamento agrário, da Região Autónoma dos Açores.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 18/02/2008
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Em vigor desde 18/02/2008