Os artigos 3.º e 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
Condições gerais de acesso dos promotores
- 1 -Os promotores devem cumprir as seguintes condições de acesso, quando aplicável:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- 2 -As condições referidas nas alíneas a) a d) são exigíveis na data da apresentação da candidatura.
- 3 -A condição referida na alínea e) apenas é exigível no momento da assinatura do contrato de concessão de incentivos.
- 4 -(Anterior n.º 2.)
- 5 -(Anterior n.º 3.)
Artigo 4.º
Condições gerais de acesso dos projectos
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- 2 -O comprovativo da condição referida na alínea e) do número anterior pode ser feito até à data de encerramento do projecto, devendo à data de apresentação da candidatura ser comprovado o início do respectivo processo de licenciamento.
- 3 -A condição referida na alínea f) do n.º 1 apenas é exigível no momento da celebração do contrato de concessão de incentivo.