- 1 -A taxa aplicável à base de incidência definida pela alínea a) do artigo anterior varia entre 0,01 % e 0,05 % em função do valor apurado.
- 2 -A taxa aplicável à base de incidência definida pela alínea b) do artigo anterior varia entre 0,000 10 % e 0,000 20 % em função do valor apurado.
Artigo 20.º — Taxa
Vigente desde: 10/01/2011
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Em vigor desde 10/01/2011