Artigo 20.º
Taxa
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A taxa aplicável à base de incidência definida pela alínea a) do artigo anterior varia entre 0,01 % e 0,05 % em função do valor apurado.
- 2 -A taxa aplicável à base de incidência definida pela alínea b) do artigo anterior varia entre 0,000 10 % e 0,000 20 % em função do valor apurado.