São competentes para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição de serviços e bens móveis as seguintes entidades:
- a)Até (euro) 100 000, os directores regionais e os órgãos máximos dos serviços com autonomia administrativa;
- b)Até (euro) 200 000, os órgãos máximos dos serviços e fundos autónomos;
- c)Até (euro) 3 750 000, os secretários regionais;
- d)Até (euro) 5 000 000, o Vice-Presidente do Governo Regional;
- e)Até (euro) 7 500 000, o Presidente do Governo Regional;
- f)Sem limite, o Conselho do Governo Regional.