As despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados podem ser autorizadas:
- a)Até (euro) 500 000, pelos directores regionais ou equiparados e pelos órgãos máximos dos serviços com autonomia administrativa;
- b)Até (euro) 1 000 000, pelos órgãos máximos dos serviços e fundos autónomos;
- c)Sem limite, pelo Presidente do Governo Regional, pelo Vice-Presidente e pelos secretários regionais.