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Artigo 42.º — Gestão financeira dos projectos enquadrados em programas e iniciativas comunitários no âmbito do sector das pescas

Vigente desde: 10/01/2011

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/01/2011

Referências (3)

  • Artigo 6.º
  • Alínea i) do Artigo 108.º
  • Alínea g) do Artigo 108.º