O artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2010/M, de 5 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 23.º
Princípios gerais de remuneração
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- 11 -É aplicável aos gestores públicos o regime previsto para os trabalhadores em funções públicas do subsídio de refeição e do abono de ajudas de custo e transporte por deslocações em território português e ao estrangeiro.