As receitas depositadas nos cofres da Região até 31 de Março de 2012 que digam respeito a cobranças efectuadas em 2011 poderão excepcionalmente ser consideradas com referência a 31 de Dezembro de 2011.
Artigo 59.º — Cobranças
Vigente desde: 10/01/2011
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Em vigor desde 10/01/2011