O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos desde 1 de Janeiro de 2011, com a excepção do n.º 2 do artigo 16.º, que vigora desde a entrada em vigor da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 17 de Dezembro de 2010.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 28 de Dezembro de 2010.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
MAPA I
Receitas da Região
[artigo 1.º, alínea a)]
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MAPA II
Despesas por departamentos regionais e capítulos
[artigo 1.º, alínea a)]
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MAPA III
Despesas por classificação funcional
[artigo 1.º, alínea a)]
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MAPA IV
Despesas por grandes agrupamentos económicos
[artigo 1.º, alínea a)]
(ver documento original)
MAPA V
Receita global dos serviços, institutos e fundos autónomos
(em euros)
[artigo 1.º, alínea a)]
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MAPA VI
Despesa global dos serviços, institutos e fundos autónomos
(em euros)
[artigo 1.º, alínea a)]
(ver documento original)
MAPA VII
Despesas dos serviços, institutos e fundos autónomos por classificação funcional
[artigo 1.º, alínea a)]
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MAPA VIII
Despesas dos serviços, institutos e fundos autónomos por grandes agrupamentos económicos
[artigo 1.º, alínea a)]
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MAPA IX-1
Programação plurianual do investimento por programas, medidas e projectos
Vice-Presidência
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MAPA IX-2
Programação plurianual do investimento por programas, medidas e projectos
Secretaria Regional dos Recursos Humanos
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MAPA IX-3
Programação plurianual do investimento por programas, medidas e projectos
Secretaria Regional do Equipamento Social
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MAPA IX-4
Programação plurianual do investimento por programas, medidas e projectos
Secretaria Regional do Turismo e Transportes
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MAPA IX-5
Programação plurianual do investimento por programas, medidas e projectos
Secretaria Regional de Educação e Cultura
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MAPA IX-6
Programação plurianual do investimento por programas, medidas e projectos
Secretaria Regional do Plano e Finanças
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MAPA IX-7
Programação plurianual do investimento por programas, medidas e projectos
Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais
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MAPA IX-8
Programação plurianual do investimento por programas, medidas e projectos
Secretaria Regional dos Assuntos Sociais
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MAPA XI
Finanças locais
[artigo 2.º]
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MAPA XVII
Responsabilidades contratuais plurianuais dos serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos, agrupados por Secretaria Regional
[artigo 1.º, alínea c)]
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