Os artigos 2.º, 3.º e 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2010/M, de 13 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -...
- 2 -O médico pode justificar tecnicamente na receita a sua opção por uma marca comercial, em local próprio para esse fim, conforme o modelo de receita médica a ser aprovado nos termos do artigo 4.º do presente diploma.
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
Artigo 3.º
[...]
Aos medicamentos prescritos, nos termos do presente diploma, aplicam-se os regimes de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos, definidos na lei.
Artigo 4.º
[...]
- 1 -É criado o novo modelo de receita médica na Região Autónoma da Madeira a aprovar por portaria do membro do Governo Regional com a tutela na área da saúde.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -...